Inúmeras dúvidas e confusões aparecem quando o assunto são as bonificações como PLR, bônus e prêmios. Confira a seguir um pouco mais sobre esse tema e fique por dentro de tudo que você precisa saber sobre esses benefícios.
A política de benefícios e incentivos é uma boa opção para empresas e organizações que buscam melhores resultados por meio de recompensar o esforço e trabalho de seus colaboradores. Nesse sentido, existem diversas políticas de recompensa e motivação a serem empregadas no ambiente de trabalho, a depender do objetivo de cada companhia.
Assim, muitas corporações e empresas optam, no dia a dia, por formas de recompensar financeiramente seus funcionários e associados pelo esforço e dedicação nos serviços realizados, seja por forma de bônus, a Participação no Lucros e Resultados (PLR) ou prêmios.
Por meio dessas bonificações para funcionários, espera-se construir um vínculo entre empregador e empregado, visando o crescimento e a cooperação entre os agentes, melhorando as estatísticas e aumentando a receita no fim do mês.
Dessa forma, deve-se buscar entender como funcionam cada um desses benefícios, quando e como eles podem ser oferecidos, os valores a serem pagos, além das principais diferenças entre eles, como descontos e outras especificidades.
Logo abaixo, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre bônus, PLR e, também, sobre os prêmios para conseguir diferenciar e usufruir dessas bonificações sem problemas, seja você funcionário ou empresa. Boa leitura!
O que são Bônus?
Os bônus nada mais são do que pagamentos feitos aos colaboradores de uma empresa que buscam demonstrar reconhecimento pelo desempenho e esforço de suas equipes por atingirem uma determinada meta ou alcançarem um resultado esperado, podendo ser individuais ou coletivos.
Uma das principais vantagens no pagamento do bônus é justamente a motivação e o estímulo que ele fornece ao funcionário no processo de desenvolvimento de um trabalho ou conquista de um objetivo para a empresa como um todo.
No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo de número 457, estabelece que o bônus possui natureza salarial e por isso está sujeito aos encargos trabalhistas e previdenciários, além do Imposto de Renda.
No mais, os pagamentos podem ser realizados semestral ou trimestralmente seguindo a legislação vigente.
Quando se tratam de valores, o bônus, que geralmente é concedido aos cargos executivos e potenciais, pode ser derivado de uma porcentagem do salário anual recebido pelo funcionário ou de múltiplos salários, podendo variar em função dos resultados e performance de cada um.
O que é PLR?
A PLR ou Participação nos Lucros ou Resultados é um valor pago àqueles que participam ativamente nos ganhos da empresa, os funcionários. Trata-se, portanto, de uma outra forma de motivar e compartilhar os ganhos com os colaboradores.
As regras e os possíveis valores a serem pagos são previstos em um Acordo ou Convenção de Trabalho, ou seja, acordos realizados com o Sindicato daquela categoria.
Além disso, nem todos os funcionários recebem a PLR, pois ela está associada ao cumprimento de metas individuais ou coletivas e só será paga quando atingidas.
Diante da possibilidade de não pagamento, as empresas devem ter um bom sistema de avaliação, estabelecendo as metas em conjunto com as equipes e de maneira prévia.
Diferentemente do bônus, a PLR não sofre tributação de encargos trabalhistas e previdenciários. Para os funcionários, no entanto, o Imposto de Renda que incide no benefício vai depender do montante recebido e o seu pagamento pode ser feito no máximo duas vezes ao ano.
Dessa forma, o Imposto de Renda que incide no benefício dos funcionários vai depender e variar de acordo com o montante recebido por cada indivíduo.
Uma PLR de até R$6 mil, por exemplo, não é tributada, mas valores maiores que esse seguem uma tabela progressiva. A Medida Provisória n° 597, responsável por essa questão, entrou em vigor em janeiro de 2013.
Quais são as principais diferenças?
Diante das informações acima, é possível pontuar algumas das principais diferenças entre bônus e PLR. Confira a seguir:
- Incidência de impostos e encargos trabalhistas.
- Número de benefícios pagos ao ano.
- Os valores variam de acordo com cada empresa e com os critérios estabelecidos.
- Necessidade de negociação com Sindicatos.
Na hora de escolher o melhor modelo de bonificação para um funcionário ou equipe a empresa deve estar atenta às especificidades de cada benefício.
Além disso, deve-se cumprir o estabelecido pela CLT, sendo possível, também, implementar os dois modelos e atrair cada vez mais bons colaboradores para o negócio.
O que são os Prêmios?
Os prêmios, segundo o artigo 457 da CLT, são liberalidades concedidas pelo empregador na forma de bens, serviços ou dinheiro a um empregado ou a um grupo de empregados, como recompensa em razão de um bom desempenho no exercício de suas atividades no trabalho.
Dessa forma, não necessariamente existem metas a serem alcançadas, podendo ser pago a um funcionário que se destacou pelo desempenho dos serviços ou trouxe grandes resultados para a empresa ao final de período.
Diferentemente do bônus, o prêmio é uma liberalidade da empresa e, por isso, não sofre com a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.
Nesse sentido, a CLT dispõe que os prêmios não integram a remuneração do funcionário e, então, estão isentos de qualquer encargo trabalhista, exceto do IRRF.
Portanto, alguns teóricos interpretam a partir do art.457 da CLT que os prêmios não podem ser pagos de maneira habitual, todavia cada caso deve ser analisado de maneira a evitar prejuízos financeiros.
Por esse motivo, é indicado que o pagamento seja feito apenas uma vez ao ano.
Confira a seguir, os principais critérios estabelecidos pela Coordenação Geral de Tributação para que o benefício a ser pago possa ser considerado uma premiação e estar isento de contribuições previdenciárias:
- Os valores pagos a segurados empregados, de maneira individual ou coletiva, não devem alcançar os valores pagos aos segurados contribuintes individuais.
- Os prêmios podem ser pagos em forma de bens ou de serviços.
- O valor a ser pago não pode decorrer de obrigação legal ou de ajuste expresso, onde o empregador já seria obrigado a pagar.
- Devem ser fruto de um desempenho superior ao esperado ou estabelecido, sendo que o empregador deverá comprovar de maneira clara e objetiva qual o desempenho esperado e quanto ele foi superado pelo funcionário.
Por fim, verifica-se que prêmio e bônus são vantagens diferentes, não apenas em sua natureza, mas também na habitualidade e na incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.
Logo, antes de uma empresa optar por esses benefícios, é necessário tomar todas as medidas cabíveis para evitar prejuízos financeiros em caso de ações trabalhistas.
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