terça-feira , 19 março 2024
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Com as redes sociais em alta, especialistas do Unipê orientam sobre o Direito Digital

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A era atual pode ser classificada como hiperconectada, pois devido à crescente utilização da internet, pessoas e empresas estão quase que 24 horas por dia inseridas em algum tipo rede social. Com o isolamento provocado pela pandemia, o universo digital passou a ser ainda mais usado. Isso ocorre porque vivemos em coletividade, e as plataformas on-line de redes sociais são consideradas novos espaços de interação.

Apesar da internet poder ser usada para fins diversos, hoje ela está associada principalmente ao trabalho, entretenimento, distração, compras e vendas. Nesse contexto, há quem pense que não há regramento na internet. No entanto, o Direito acompanha a evolução da sociedade, bem como dos costumes da população, e houve uma migração para essas redes das regras de convivência e respeito, para estabelecer normas de condutas que facilitem o convívio e os interesses dos internautas e que, com isso, não existam abusos.

“Alguns usuários possuem a falsa impressão de que seus atos podem ser ocultados pela utilização de perfis aleatórios e o famoso perfil ‘fake’, ou por meio de aplicativos criptografados e conexões anônimas. Eles cultivam a falsa sensação de que o ambiente virtual é uma ‘terra sem leis’, mas, pelo contrário, sempre há a possibilidade de rastrear o terminal e o aparelho utilizado por qualquer pessoa que tenha praticado uma conduta on-line, seja um delito ou não. As ações consideradas delituosas no mundo físico (âmbito presencial), também serão no mundo digital (virtual). Esse é um dos motivos dos crimes digitais estarem cada vez mais comuns”, avalia o coordenador de Direito do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), Prof. Me. Arthur Souto.

Souto ainda destaca que um dos fatores que favorecem os criminosos digitais é o silêncio das vítimas. “Percebemos que muitos golpes e a violência praticada através dos meios digitais, sobretudo nas redes sociais, como cyberbullying (intimidação sistemática praticada via internet) e cyberstalking (perseguição praticada pela rede), podem ficar impunes em virtude das pessoas não falarem e não pela ausência de punição e regulamentação”, comenta.

Segundo o especialista Markus Samuel Norat, professor do curso de Direito do Unipê, entre os crimes mais praticados nas redes sociais estão: atos obscenos; apologia ao crime; calúnia; insultos; difamação; divulgação de material confidencial; perfil falso; preconceito, racismo, discriminação e pedofilia.

Com isso, Souto e Norat dão recomendações para as vítimas de ataques virtuais:

  1. Colete as evidências do crime eletrônico. Salve os arquivos, e-mails, capturas de telas (Print Screen) e qualquer outro material que comprove o crime. Seja rápido, pois, no mundo virtual, as evidências desaparecem rapidamente;
  2. Procure um cartório. Necessário para registrar uma Ata Notarial das evidências, este documento pode ser usado como prova na justiça;
  3. Faça um boletim de ocorrência. Vá em uma delegacia especializada. Caso não haja uma na sua cidade, registre a ocorrência em uma delegacia comum;
  4. Entre com uma ação criminal no judiciário. Tal passo deve ser acompanhado e feito por um advogado.

Direito Digital no Comércio Eletrônico

Com a pandemia, muitas lojas físicas migraram para o ambiente virtual, e, por consequência, houve um crescimento de transações virtuais de compra e venda de produtos e contratação de serviços por parte da população. Markus Norat orienta que o momento atraiu a atenção de criminosos, que criam sites falsos para que os consumidores adquiram produtos que nunca irão receber.

“É de extrema importância sempre verificar se os sites são seguros, pesquisar a reputação da loja virtual e os feedbacks de outros clientes sobre o vendedor. Ainda, após a compra de qualquer coisa na internet, guarde todos os comprovantes, para, caso necessário, facilitar a reclamação junto aos órgãos de proteção e defesa do direito dos consumidores”, aponta o advogado.

“Em qualquer situação, a vítima pode procurar a reparação do dano sofrido, seja material ou moral, uma vez configurado o dano. No Brasil, nós temos regramentos que nos conferem proteção, como o Marco Civil da Internet, Lei Geral de Proteção de Dados, Código de Defesa do Consumidor, Código Penal, entre outros”, acrescenta Norat.

Para as empresas, Arthur Souto sugere que, em primeiro lugar, importante é criar um código de conduta que determine se será permitida a utilização das redes sociais e a internet como um todo dentro da empresa. “Caso seja permitido, os responsáveis pela Empresa devem informar a forma e modo dessa utilização para que não haja nenhum tipo de excesso por parte do funcionário, como a divulgação de conteúdo interno confidencial ou mesmo de atitudes ou pensamentos pessoais do funcionário que possam se associar a uma política interna da empresa, muito menos que venha a expor dados de algum cliente. Importante que a empresa realize um treinamento para os funcionários e tenha uma cartilha delineando todos esses regramentos.”

Por fim, os docentes reforçam a importância da atenção dos usuários quanto ao uso de computadores e smartphones e à atualização dos programas de segurança instalados. E ainda enfatizam a importância de preservar a vida e a privacidade pessoal e dos filhos, além de respeitar outras pessoas.

“Desconfie de mensagens que você receba por e-mail e/ou por WhatsApp, direct no Instagram ou Facebook, Viber e Telegram, mesmo que essas aparentem ser enviadas por pessoas conhecidas, e evite clicar em links reduzidos. Caso aconteça qualquer golpe ou roubo de informação, colete todas as evidências e busque ajuda das autoridades policiais e advogados o quanto antes”, recomendam.

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