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Contabilidade: guia de arrecadação para MEI sofre reajuste a partir de março de 2021

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A partir do dia 20 de março de 2021, os microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos aos novos valores da DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Conforme anúncio recente do Governo Federal, o boleto mensal dos contribuintes será reajustado com base no novo salário mínimo.

O reajuste anual já é uma prática comum e esperada pelos microempreendedores, porém a Contábil Hub, plataforma especialista em assessoria contábil e gestão financeira para os MEIs, faz questão de explicar como o microempreendedor pode minimizar o impacto desses reajustes a longo prazo.

“Quando pensamos no reajuste anual do MEI estamos falando de valores pequenos, mas mesmo um pequeno reajuste pode ser danoso à sustentabilidade deste empreendedor. É muito comum, ainda mais na época que estamos vivendo, o microempreendedor ter a sensação de que um reajuste pode colocar ainda mais em risco o seu negócio e só pensar no lado negativo. O que queremos mostrar é que existem ações pontuais do dia a dia que podem minimizar esse impacto”, explica Silvia Fagá, Head de Desenvolvimento de Negócios da Contábil Hub.

Ações simples como evitar pagamentos em atraso para fugir dos juros, identificar oportunidade de redução de taxas bancárias, substituir transferências que geram tarifas por outros meios de pagamentos mais rápidos e baratos ou até mesmo a otimização de custos de processos internos são algumas das estratégias que a Hub orienta o empreendedor a aplicar. “Ações que muitas vezes o microempreendedor deixa para resolver outra hora por conta da rotina agitada podem ser muito vantajosas a médio e longo prazo para a saúde financeira do negócio. A assessoria contábil não deve ser só uma executora processual, ela também tem o papel de ajudar o MEI a pensar em estratégias simples, mas que promovem mudanças positivas para o crescimento sustentável do negócio”, finaliza a executiva.

Novos valores:

O DAS passa de R$ 50,90 para R$ 53,25 para atividade de comércio/indústria, de R$ 54,90 para R$ 57,25 para prestadores de serviços em geral e de R$ 55,90 para R$ 58,25 para ocupações que exerçam tanto atividades de comércio e/ou indústria quanto serviços.

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