quinta-feira , 25 abril 2024
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Empreendedora, você pode se aposentar como MEI

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Por Isabela Brisola*

Hoje, minha intenção é informar as microempreendedoras individuais sobre as regras para elas se aposentarem por meio da contribuição de MEI. Sabemos que, entre os muitos impactos trazidos pela pandemia, a busca pelo trabalho autônomo foi a saída para o sustento de muitas mulheres que abriram o seu próprio negócio.

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), a abertura de pequenos negócios no país bateu recorde nos dois últimos anos.  Só em 2022, mais de 3,5 milhões de empreendedores formalizaram micro e pequenas empresas ou se registraram como microempreendedores individuais. Atualmente, os MEI são cerca de 15 milhões de trabalhadores, protegidos por uma legislação própria e com benefícios garantidos. Entre eles, a aposentadoria.

A modalidade MEI foi criada em 2009 e permite a formalização de mais de 470 categorias profissionais. A partir disso, vieram diversas facilidades como obtenção de crédito, emissão de notas fiscais e redução do número de impostos.

Os MEI ficaram elegíveis a benefícios similares aos trabalhadores de carteira assinada, sendo o direito à aposentadoria pelo INSS um dos mais significativos. Mas nem todas as microempreendedoras têm conhecimento disso.

É importante destacar que a trabalhadora MEI tem seu direito à aposentadoria pelo INSS garantido, desde que sejam pagas regularmente as contribuições. Por isso, é importante não deixar de pagar o INSS para ter acesso a diversos benefícios e não só a aposentadoria. Afinal, a contribuição é muito inferior ao da maioria dos trabalhadores.

Contribuição como MEI e a Reforma da Previdência

Em novembro de 2019, foi realizada a Reforma da Previdência que alterou a maioria das regras das aposentadorias e também a alíquota de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada e dos serviços públicos federais. Agora, é utilizada uma tabela unificada entre os trabalhadores do Regime Geral (INSS) e do Regime Próprio (servidores), com uma alíquota progressiva. Contudo, a Reforma não afetou microempreendedores individuais.

O recolhimento previdenciário do MEI tem uma alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo, o chamado DAS-MEI. Em 2023, tendo em vista que o salário-mínimo atualizado é de R$ 1.320,00, a contribuição previdenciária do MEI custa R$ 66,00 por mês. Porém, para esta categoria de seguradas, também são aplicadas as taxas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de R$ 1,00 por mês, e/ou ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5,00 por mês, dependendo da atividade. É importante lembrar que quem faz o recolhimento de 5% só se aposenta por idade e, nessa situação, o valor de recebimento é um salário mínimo

A MEI tem ainda a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo. Esse procedimento pode ser feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento e a orientação pode ser obtida com um profissional. É dessa forma que se tem acesso às demais regras de aposentadoria.

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Saliento que, ao complementar a contribuição, a MEI terá direito a todas as modalidades de aposentadoria e regras de transição hoje aplicadas aos trabalhadores com carteira assinada e o valor da aposentadoria será superior ao do salário mínimo. O valor é calculado conforme a regra escolhida para a aposentadoria – por tempo de contribuição ou por idade, por exemplo.

*Isabela Brisola é advogada previdenciária, fundadora do escritório Brisola Advocacia e empreendedora.

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