sexta-feira , 19 abril 2024
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Empregador não pode proibir o funcionário de se manifestar politicamente nas redes sociais

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Em ano eleitoral aumentam os casos de conflitos entre funcionários, empresas e clientes devido a manifestações políticas nas redes sociais. O assunto, que naturalmente tende a ser conflituoso, gera uma série de dúvidas sobre até onde os conteúdos publicados em uma rede social podem ser cerceados pelo empregador.

De acordo com o advogado André Dias Andrade, do escritório Dias Andrade & Advogados Associados – especializado em direito trabalhista – todo funcionário tem direito constitucional a se manifestar livremente nas redes sociais. A limitação por parte do empregador poderia ocorrer apenas no ambiente do trabalho quando o conteúdo de manifestações não pode ferir o Código de Conduta da empresa.

“Todo cidadão brasileiro tem o direito de livre manifestação e liberdade de expressão. Um post, em rede social particular do empregado – aberta ou não – que possa eventualmente gerar conflito com o posicionamento do empregador, jamais pode ser considerado como um conflito com a cultura da empresa, pois a cultura empresarial não poderia se confundir com um posicionamento político do empregador. Havendo proibição, em tese, o empregador estaria incorrendo em abuso de poder quando limita situações assim”, conta Dias Andrade. Eventuais manifestações políticas em redes sociais podem gerar desconfortos não somente com o empregador, mas também com clientes da própria empresa. Mas esse desconforto deve ser resolvido de outra forma, diferente da proibição.

Segundo o especialista, essa matéria estaria regulada por dois princípios constitucionais fundamentais, direito à liberdade de expressão e a proteção à propriedade privada (no caso, a empresa), que aparentemente seriam contrários e colidentes entre si, mas na prática coexistes e harmonizam-se. “Aqui é exatamente aquele ditado popular de que o meu direito vai até onde começa o seu”, enfatiza.

A melhor maneira de evitar conflitos entre funcionários, clientes e empregadores é a empresa adotar um Código de Conduta que deixe claro quais manifestações não serão toleradas. “O código deve ser redigido com o auxílio de um advogado. Nele deve estar muito claro que posições como a gordofobia, a homofobia, enfim, qualquer tipo de discriminação não é tolerada pela empresa e que as manifestações políticas devem seguir sempre uma linha de respeito”, detalha.

Os funcionários devem estar cientes do Código de Conduta e todos devem assinar o documento, permitindo desta forma que tanto o empregador quanto o empregado estejam resguardados em seus direitos. “Tanto para a empresa quanto para o funcionário, é mais saudável que os valores entre todos estejam alinhados. A cultura organizacional ganha, e muito, quando a empresa e sua equipe trabalham em consenso e sabem o que um espera do outro”, finaliza.

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