quinta-feira , 25 abril 2024
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Entrou no mercado de criptomoedas e NFTs? Saiba como declarar essas movimentações no Imposto de Renda

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Todo ano é a mesma coisa: chegam os meses de março e abril, começa a preocupação com o Imposto de Renda. O que preciso declarar? Como evitar erros? Quando recebo a restituição? Essas são algumas das dúvidas mais comuns até mesmo entre quem já faz a declaração há alguns anos. No entanto, com a expansão das criptomoedas e do mercado de NFTs (sigla para “non-fungible token”) no Brasil, surge a pergunta: qual é a forma correta de declarar criptoativos no IR?

Uma das principais novidades no formulário de declaração de 2022 é a inclusão de um campo específico destinado para as NFTs, arquivos digitais que possuem um certificado de autenticidade, garantindo a propriedade a quem os criou ou comprou.

André Barretto, CEO da plataforma de orientação financeira n2 app, explica que os ativos digitais passaram a constar no IR em 2019, a partir da Instrução Normativa nº 1.888, de 3 de maio de 2019. “A regulamentação ainda está passando por mudanças e, em 2021, foram criados novos códigos específicos para certos tipos de criptos”, afirma. Segundo a mesma Instrução Normativa, os casos em que a declaração de criptomoedas é obrigatória, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, são:

  • compra e venda;
  • permuta;
  • doação;
  • transferência de criptoativo para a exchange;
  • retirada de criptoativo da exchange;
  • cessão temporária (aluguel);
  • dação em pagamento;
  • emissão; e
  • outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.

Além disso, investidores que possuem valor igual ou superior a 5 mil reais em moedas digitais precisam fazer a declaração. O imposto é cobrado sobre o lucro das negociações acima de 35 mil reais no mês e, quando o valor vendido mensalmente for menor, os ganhos estão isentos.

Veja como fazer a declaração de criptoativos

A declaração de criptomoedas é feita na ficha “Bens e Direitos”, mais especificamente no grupo 8, denominado “Criptoativos”. Os códigos possíveis são:

01 – Criptomoeda Bitcoin (BTC);

02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);

03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;

10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens);

99 – Outros criptoativos.

O valor que se deve informar é o de aquisição somado aos custos (taxas e tarifas). No campo “Discriminação”, deve-se informar qual é a criptomoeda e a quantidade, bem como o nome e CNPJ da empresa que está custodiando. No caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital utilizada.

O imposto sobre os lucros devem ser pagos sempre que as vendas somarem mais de R$ 35 mil por mês, levando em conta todas as criptomoedas e operações realizadas em qualquer país. Este lucro é tributado de acordo com alíquotas progressivas que variam de acordo com o valor obtido. O contribuinte também terá que recolher o valor do imposto através do DARF com código 4600 até o último dia útil ao mês subsequente ao da transação. Já na declaração de Ajuste Anual, o lucro da operação deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, tipo de rendimento código 12 (outros). Se as vendas forem de valor até  R$ 35 mil, os lucros são isentos de IR,  e as movimentações devem ser informadas na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”; o lucro total anual deve ser inserido com o código “05 – Ganho de capital na alienação de bem”.

“Apesar da obrigatoriedade da declaração depender do valor investido, é interessante que o investidor insira todos os bens. Isso ajuda no controle desses dados”, destaca Barretto. Além disso, ele ressalta que cada tipo de criptoativo deve ser informado separadamente, de acordo com os códigos específicos, evitando confusões e erros na declaração. Segundo o CEO, no caso de NFTs, é importante se atentar para o código correto: “Esse ativo ganhou um espaço específico para declaração, mas nada muda em relação à tributação”.

Eu preciso declarar IR?

Em 2022, o IR completa 100 anos desde sua instituição na Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922. Os valores arrecadados são destinados para áreas como saúde, educação, segurança e outros serviços públicos. Neste ano, o prazo para a declaração do IR vai até 29 de abril e, caso você se encaixe em algum dos seguintes casos, a declaração é obrigatória.

Precisam fazer a declaração os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano;
  • Receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores; de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativa à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
  • Tiveram propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021;
  • Possuem renda superior a R$ 22.847,76 e receberam auxílio emergencial no ano de 2021; e
  • Relativamente à atividade rural, obtiveram receita bruta anual com valor superior a R$ 142.798,50

A multa para aqueles que não fizerem a declaração é de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode variar até 20% do imposto devido mais juros de mora. E, quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, maior a chance de receber a restituição cedo (se houver).

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