quinta-feira , 25 abril 2024
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Perdi meu 13°: entenda o que vai acontecer após a nova MP Trabalhista aprovada na Câmara

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As estratégias de retenção de talentos têm se aprimorado com o passar dos anos, e não por acaso. Os trabalhadores perceberam que são, de fato, o que há de mais importante em uma companhia – e por estarem ciente de seu talento e diferencial, têm exigido mais atenção e respeito para permanecer em uma instituição.

É claro que as relações de hierarquia não foram superadas na maioria das companhias – isso, na verdade, está bem longe de acontecer. Apesar disso, no entanto, o RH tem se preocupado em criar conversas mais próximas com os seus trabalhadores, abrindo canais de discussão, feedback e respeito mútuo.

Entre as estratégias de retenção de talentos estão: a busca pela criação de um ambiente organizacional tranquilo e saudável, a possibilidade de home office em dias específicos (ou mesmo pela maior parte da jornada de trabalho) e o oferecimento de benefícios corporativos, como previdência privada e plano de saúde.

Recentemente, temos discutido muito a questão de benefícios e direitos trabalhistas, em parte por conta da MP aprovada recentemente na Câmara. É sobre ela que falaremos a seguir.

O que diz a MP da reforma trabalhista?

O texto da Medida Provisória é de autoria do deputado Christino Áureo (PP-RJ) e tem sido alvo de críticas contundentes e intensa movimentação. 

Isso acontece porque o texto propõe mudanças significativas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as quais não foram discutidas com o cuidado e a extensão necessários.

De acordo com material publicado no Portal UOL, entre as principais mudanças da nova reforma trabalhista, podemos citar:

  • A criação de uma modalidade de trabalho que não dá direito a férias, FGTS ou 13º salário;
  • Criação de programa de incentivo ao primeiro emprego, o Priore, para jovens, e estímulo à contratação de pessoas maiores de 55 anos que estão desempregadas há mais de um ano;
  • Criação de uma modalidade de trabalho sem carteira assinada, sem direitos trabalhistas e previdenciários. Nessa situação, o trabalhador recebe vale-transporte e uma bolsa;
  • Redução do pagamento de horas extras para algumas categorias, como operadores de telemarketing, jornalistas ou bancários;
  • Restrição do acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na questão trabalhista;
  • Aumento da jornada de trabalho de profissionais mineiros;
  • Proibição de anulação de pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empregados e empregadores por juízes;
  • Mudança na fiscalização trabalhista, o que tem sido apontado como um grande problema, já que tornará difícil a fiscalização de trabalho análogo à escravidão.

Convém dizer que parte dessas medidas foram tentadas pelo governo brasileiro no início de 2020, na medida provisória conhecida como “Contrato de Trabalho Verde Amarelo”. 

Ainda segundo a UOL, como ela não seria aprovada a tempo pelo Congresso, o governo fez a sua revogação em abril de 2020. Desde então, há um trabalho ativo do governo para recriar as medidas.

Entenda a polêmica: programa do governo não oferece o salário ou 13º

Mencionamos brevemente essa questão alguns parágrafos acima, então vamos falar sobre ela agora. 

Por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, o governo cria uma nova forma de contratação. Nela, o trabalhador não ganha salário, férias, 13º ou FGTS. Como benefício, recebe apenas o vale-transporte.

Pelo texto, o programa tem a duração de 18 meses e é destinado a pessoas entre 18 e 29 anos, além de indivíduos acima dos 50 anos. A criação e o oferecimento de vagas se tornam responsabilidade dos municípios, que deverão se basear em um regulamento editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Pessoas que aderirem ao programa terão uma jornada máxima de 48h por mês. A jornada deve ser de até seis por dia, por no máximo três vezes na semana.

Além disso, o programa permite que as prefeituras possam fazer contratações temporárias de pessoas para serviços. Nesse caso, a remuneração não pode ser inferior ao salário-mínimo hora, que é R$5,00. A União pode ajudar no pagamento, oferecendo até R$125 por mês.

Pelo projeto, as prefeituras não podem realizar contratos temporários para atividades de profissões regulamentadas, tampouco para cargos e empregos públicos.

O Priore reduz a contribuição para o FGTS do trabalhador, conforme o tamanho da empresa. Segundo a CLT, 8% do salário deve ser destinado ao FGTS.

Com a mudança, as microempresas contribuem com 2% e as empresas de pequeno porte, com 4%. As demais, por fim, contribuem com 6%.

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