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Por que contratar uma solução tecnológica em período eleitoral?

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*Por Gabrielle Franciane Garcia, Analista Comercial do Consignet

O ano de 2020 trouxe algumas situações atípicas na gestão de órgãos públicos e, principalmente, das prefeituras. As eleições, que costumam acontecer outubro foram postergadas devido à pandemia da Covid-19. A fim de conter a disseminação do vírus, muitos órgãos públicos ainda evitam o contato com os servidores, prezando pelo bem-estar de todos.

Neste sentido, os sistemas de informação integrados e a tecnologia estão disponíveis para simplificar e ajudar nessas situações. Além de auxiliar durante a pandemia, a tecnologia pode ser usada a favor da gestão pública. Os sistemas de gestão são uma forma de garantir a ética e a aplicação das políticas de segurança de dados e informação do município. Quando o órgão público adota uma ferramenta desse tipo, ele garante uma maior segurança para os servidores quanto ao sigilo dos dados.

A tecnologia talvez seja a maior aliada da população no combate à improbidade administrativa. Em alguns casos ela evita a ocorrência de situações que causem dano à administração pública. Quando um agente público toma alguma atitude que prejudique a união ou a administração pública, as consequências podem desastrosas.

Uma ferramenta tecnológica pode ampliar a confiança da comunidade na gestão municipal. A adoção desse tipo de ferramenta é a melhor forma do poder executivo potencializar as entregas e fomentar a eficiência administrativa, satisfazendo assim os anseios tanto do público geral, quanto dos servidores.

Os sistemas de gestão para empréstimos consignados, por exemplo, possuem tecnologias que facilitam e trazem essa praticidade para o colaborador.  Eles permitem que o servidor possa solicitar o empréstimo diretamente ao banco, sem o constrangimento da exposição que uma solicitação ao departamento de RH pode gerar, resguardando assim a privacidade do trabalhador.

Os aplicativos e tecnologias que fornecem informações financeiras diretas aos servidores permitem que eles gerenciem as suas próprias economias e tenham maior controle sobre a sua vida financeira. Quanto mais informações, maior o empoderamento financeiro da população. As soluções que fornecem essas informações de forma simplificada muito contribuem para o bem-estar financeiro dos eleitores.

A administração pública não pode parar seu funcionamento devido às eleições, já que presta serviços essenciais para a sociedade. Ela pode, e deve, utilizar a tecnologia a favor da população, fornecendo mais segurança e eficiência aos eleitores, sobretudo em ano de eleição.

De acordo com a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000) em seu artigo 42, é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

O dispositivo é, na prática, apenas uma restrição e não uma proibição, pois alega que caso haja caixa suficiente para arcar com toda a despesa naquele mandato, a compra ou contratação não é restringida. Além disso, ele não trata das adesões que não gerem ônus ao poder público, como a contratação de serviços gratuitos.

Mesmo havendo despesa para a administração pública, alguns serviços são necessários e podem ser contratados a partir de maio, dentro das condições estabelecidas pelo artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O administrador público poderá contratar desde que tenha recursos para se responsabilizar pelo ônus gerado, dentro de seu mandato.

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