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Quatro dicas para facilitar a declaração no Day Trade

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Eduardo Canova, CEO da Leoa, ensina como os contribuintes podem se preparar e agilizar a declaração anual de investidores

Se você esqueceu de declarar suas operações realizadas no Day Trade, ou já fez a declaração, mas precisa de algumas dicas para não passar sufoco no ano que vem, saiba que existem algumas maneiras de simplificar e agilizar ainda mais esse procedimento com o Leão. Para explicar mais sobre este assunto e ensinar como os contribuintes podem se preparar para 2021, Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma online para declaração do Imposto de Renda e antecipação da restituição, separou quatro dicas que ajudarão os investidores a tornar a declaração menos burocrática e trabalhosa.

É preciso esclarecer que o Day Trade não possui nenhuma isenção no Imposto de Renda. “Quem negocia Day Trade é tributado em 20% em cima de qualquer lucro que tenha no mês, sem importar o valor negociado. É necessário preencher um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pagar o valor do imposto devido até o último dia útil do mês seguinte à negociação”, explica Canova.

Para ajudar esses investidores que precisam pagar mensalmente o Imposto de Renda, Eduardo afirma que ‘organização’ é a palavra-chave para quem quer agilizar o processo de declaração anual. Segundo ele, existem quatro dicas básicas que podem ser seguidas por qualquer um que queira evitar a multa e juros sobre o valor devido por não ter feito o pagamento do imposto de maneira correta. Confira abaixo:

1) Faça uma planilha e, mensalmente, separe cada lucro ou prejuízo de acordo com o tipo de investimento, como: ações, opções, mercado a termo, dólar, índice e etc. Ao fazer isso, muito tempo será economizado no momento da declaração anual do IR, já que esta é uma das partes mais trabalhosas para o contribuinte;

2) Solicite à sua corretora as notas de corretagens. Nessas notas você encontra as informações necessárias para declarar, inclusive o IR antecipado e já recolhido pela corretora;

3) Para compensar o imposto retido pela corretora, verifique o valor retido a cada mês, informado nas notas de corretagens. Deixe os valores salvos e, na declaração do IR (e-Cac), insira os números no valor do IR retido, em “Consolidação do Mês;

4) No mês em que você teve prejuízo, inclua o valor com um sinal de menos na frente. Se você não realizou operações em determinado mês, nem operou outro tipo de ativo ou day trade, coloque zero nos campos pendentes. O mesmo deverá ser feito na declaração anual e, se preparado mensalmente, poderá economizar tempo e dinheiro.

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