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Trabalho Intermitente: Saiba tudo sobre essa modalidade

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Com a reforma trabalhista de 2017, novas propostas de modelos de trabalho foram desenvolvidas e, hoje, estão em prática no mercado. Uma delas é o trabalho intermitente, que tem sido bastante discutido ultimamente, ainda mais por ser algo novo e causar um certo estranhamento.

Isso, porque, intermitente, na acepção da palavra, significa algo que tem interrupções, intervalos, descontinuações. Logo, um regime de trabalho intermitente é um sistema cujos horários não são fixos, em que a inatividade do colaborador entre um período e outro é permitida na nova legislação trabalhista.

No entanto, muitos colaboradores e gestores não entendem como isso será possível na prática. Afinal, como serão os contratos para o trabalho intermitente? E o trabalhador, como fica? Quais são as obrigações das empresas? Calma, vou explicando tudo ao longo do texto.

É preciso destacar também que o Brasil, desde 2014, vem passando por instabilidade e crise financeira, a qual se agravou no contexto atual da pandemia do novo coronavírus. 

Segundo o estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), relatado pelo Estado de Minas, o comércio teve em 2020 a perda de 75,2 mil pontos de venda, o pior desde 2016, quando fechou com saldo 105,3 mil fechamentos.

Por esse motivo, muitas companhias, grandes ou pequenas, abraçaram o trabalho intermitente não só como uma forma de reduzirem seus custos, mas também como um novo modelo empregatício que poderia mudar esse cenário, visando possíveis benefícios empresariais que possam atrair novos colaboradores, ainda mais num cenário tão complicado como o atual.

Dessa forma, veja como sua empresa pode aplicar o trabalho intermitente, além de entender o que é esse modelo na prática. Boa leitura!

O que é o Trabalho Intermitente?

O trabalho intermitente é nada mais do que um modelo de trabalho que, após a última Reforma Trabalhista, aprovada em novembro de 2017, está em vigor na Consolidação das Leis do Trabalho. O seu conceito está descrito no artigo 443, parágrafo terceiro, em que se diz a seguir. 

“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”

Pela definição acima, podemos concluir que o regime de trabalho intermitente permite uma flexibilização maior no contrato de trabalho entre o empregador e o empregado, principalmente quanto às horas trabalhadas, que não são fixas e que ainda permitem intervalos de inatividade durante o trabalho.

É bom lembrar que antes da reforma, para esse tipo de trabalho, não existia qualquer lei que o regulamentasse. Isso denota um grande avanço da legislação para o atendimento de novas demandas de trabalho, as quais têm se atualizado constantemente de acordo com as novas tecnologias e novas relações empregatícias.

O que vale e o que não vale para o Trabalho Intermitente?

Para saber aplicar o modelo de trabalho intermitente, em primeiro lugar deve-se conhecer bem as “regras do jogo”. 

Portanto, fique bem atento a elas, pois agora explicaremos o que você precisa realmente saber para estabelecer sem qualquer dor de cabeça este vínculo com o seu colaborador. Veja os pontos mais importantes a seguir.

Existe carga horária mínima?

Essa é uma pergunta bastante comum, até porque as pessoas estão acostumadas a trabalhar em regimes de 30, 40 horas semanais no Brasil. Para o trabalho intermitente, não existe uma carga horária mínima, isto é, o horário de trabalho será definido de forma conjunta entre empregador e empregado.

Portanto, há uma grande liberdade quanto à escolha dos horários. No entanto, se atente a uma das poucas coisas que não mudaram durante a reforma trabalhista, a carga horária máxima semanal continua sendo a mesma, sendo de 44 horas para os trabalhadores.

Outro ponto que é importante salientar é a determinação em contrato de um tempo de inatividade durante o período de trabalho, já que é essa característica que define o modelo de trabalho intermitente, conforme o conceito que apresentamos acima.

Como funciona a convocação e rotina do trabalhador intermitente?

O trabalhador que aceitar o modelo de trabalho intermitente proposto pela empresa deverá obrigatoriamente estar disponível à companhia que firmou vínculo empregatício. 

Além disso, é bom lembrar que é obrigação da empresa convocar o funcionário pelo menos com 3 dias de antecedência. Ao colaborador, é permitido que se recuse a convocação, sem limite, independentemente do motivo. 

No entanto, a partir da aceitação da oferta, qualquer desistência do trabalhador intermitente daquilo que foi firmado em contrato se converterá em multa de 50% do valor, de acordo com 30 dias de trabalho.

Benefícios e Pagamento

É muito importante que o colaborador esteja atento a esse aspecto no contrato, pois os trabalhadores intermitentes possuem quase todos os benefícios de um trabalhador comum de carteira assinada, excetuando o seguro desemprego, pelo menos é o que afirma a matéria do UOL.

Além disso, o trabalhador não pode receber por hora uma remuneração inferior ao salário mínimo e nem variável de acordo com a tarefa e com o que os funcionários de mesma função (seja intermitente ou não) ganham pela instituição. 

Qual é a importância do Trabalho Intermitente?

Segundo reportagem feita pelo UOL, em 2019, a intenção do governo federal na criação do trabalho intermitente para a Reforma trabalhista era de que o novo contrato “faria com que as empresas assinassem a carteira de empregados que costumavam atuar como ‘extras’ ou em ‘bicos’.”

No entanto, conforme apurou o site, a informalidade ainda tem ganhado força no Brasil, mesmo com essa manobra do governo federal. O que certamente coloca essa medida adotada em xeque. Afinal de contas, o trabalho intermitente representou somente 11,3% do total de empregos durante novembro de 2017 (quando foi criado) até novembro de 2019 (quando foi feita a reportagem).

Além disso, muitos trabalhadores se sentem inseguros, pois muitas vezes eles podem estabelecer vários contratos de trabalho com muitas empresas e não sabem se vão ser convocados ou não, nem se vão receber um salário que seja compatível ao mínimo no fim do mês, conforme aponta o economista Daniel Duque, da FGV, em entrevista à Folha de São Paulo.

Apesar disso, durante a pandemia do coronavírus, esse regime foi o mais adotado pelas empresas. A própria Folha de São Paulo mostrou que 20 mil vagas foram criadas só no primeiro semestre daquele ano, ao passo que 1,2 milhão de postos de trabalho com carteira assinada foram fechados durante a crise.

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