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Imposto de Renda 2021: quem precisa entregar a declaração

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Chegou aquele período do ano no qual só se fala do Imposto de Renda 2021, e para quem nunca declarou e está com dúvidas sobre como fazer, atente-se ao conteúdo abaixo e fique por dentro de tudo o que precisa saber para fugir do leão. Aproveite!

Estamos entre os meses de março e abril, nos quais o tributo mais temido pela população brasileira toma conta dos noticiários e da correria do dia a dia, falamos claro do Imposto de Renda. 

Assim, se você recebe salário, é dono do próprio negócio ou faz investimentos, é preciso ficar atento ao famoso IR e saber como preenchê-lo corretamente, evitando cair na temida malha fina.  

Além disso, você sabia que a aposentadoria é um rendimento que deve ser declarado? Assim, qualquer pessoa que receba essa renda, seja por meio do INSS ou por um fundo de pensão de previdência privada, precisa fornecer essas informações para a Receita Federal.

Por fim, se você é pai ou mãe, saiba que a renda dos seus filhos deve também entrar na sua declaração anual. Por isso, fique atento a todos esses detalhes e não tenha pressa ao preencher a sua declaração. 

A tarefa pode parecer difícil, mas a melhor saída é se informar bem para declarar as suas despesas. Dessa forma, você evita multas ou quaisquer problemas com as autoridades.

Logo abaixo, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre o tributo para conseguir passar por esse processo sem problemas. Fique atento e boa declaração!

O que é o Imposto de Renda? 

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal baseado nos ganhos de pessoas e de empresas. 

O valor é calculado e determinado conforme os rendimentos declarados, ou seja, quanto maior a renda declarada, maior o valor do imposto. Na lista de itens tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis e investimentos.

É uma tributação aplicada tanto para cidadãos quanto para empreendimentos, e se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). 

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Recai sobre a renda e os subsídios de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem rendimentos originários no Brasil É destinado à empresas. Nesse caso, o cálculo é realizado sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.
Os valores variam conforme a renda. Ficam 

dispensados dessa cobrança os contribuintes que não atingem o limite estabelecido para que se faça obrigatória a apresentação da declaração anual.

Conforme a Receita Federal, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país.

Entenda como funciona

Durante todo o ano os trabalhadores brasileiros têm retido em seu salários ou em outras formas de rendimentos uma porcentagem do Imposto de Renda, de acordo com cada rendimento. 

Por outro lado, a declaração é sempre realizada em referência ao ano anterior, ou seja, o IR 2021 deve conter os seus ganhos e gastos do ano de 2020.

A declaração é uma forma de a Receita Federal verificar se o trabalhador está pagando mais ou menos tributos do que deveria. Dessa forma, se for detectado o pagamento de  impostos abaixo do que o definido, é necessário compensar. 

Assim que a declaração é preenchida, o valor é informado e pode ser pago via boleto bancário ou débito automático. Do contrário, ocorre a restituição do imposto que foi pago a mais.

Entre as despesas que podem receber deduções do imposto de renda estão as despesas médicas, gastos com educação, contribuição à Previdência Social e à Previdência Privada.

Quem precisa declarar? 

Há alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal, para definir quem necessita declarar o Imposto de Renda. Caso você não se encaixe em nenhuma dessas categorias, está isento da declaração. Sendo assim, terá que declarar imposto quem:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano de 2020;
  • Adquiriu o valor total superior a R$ 300 mil em imóveis ou outros bens até o final de dezembro de 2020;
  • Adquiriu rendimentos com a venda de imóveis, veículos, operações em bolsa de valores e outros bens sujeitos à tributação;
  • Alcançou uma renda bruta por meio de atividade rural superior ao valor de R$ 142.798,50;
  • Recebeu mais de R$40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte. 

Como declarar o Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda atualmente pode ser feita totalmente online. Ela pode ser entregue tanto pelo programa quanto pelo aplicativo da Receita Federal. 

Antes de baixar o aplicativo, reúna os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano anterior, o que inclui informes de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas, etc.). 

Não se esqueça de resgatar comprovantes de  rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras. Entre os gastos que são tributados e que devem ser declarados estão: 

  1. Comprovantes de despesas médicas próprias ou de dependentes;
  2. Comprovantes de gastos com educação própria e de dependentes.;
  3. Pensão alimentícia, homologada pela Justiça;
  4. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.

É fundamental manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como os comprovantes dos seus respectivos bens e direitos. É recomendável que se guarde por pelo menos cinco anos todos os documentos referentes à Declaração.

O que mudou em 2021?

Neste ano, as restituições serão pagas mais cedo, em cinco lotes, como aconteceu no ano passado. O primeiro lote já tem data marcada para ser liberado: dia 31 de maio. 

Outro ponto é que, os beneficiários do auxílio emergencial que tiverem obtido rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 ao longo de 2020, serão obrigados a fazer a declaração. 

Além disso, os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos tanto por si quanto por seus dependentes.

Segundo a Receita Federal, com o aumento dos bancos digitais, surgiu a necessidade de dispor de um mecanismo de restituição de contas de pagamento. 

Para as declarações com imposto a restituir, será possível, a partir deste ano, contar com  a opção “Conta de Pagamento”, para o crédito da restituição, além das opções de “Conta Corrente” e “Conta Poupança”.

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