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Como declarar investimento feito no exterior no Imposto de Renda?

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O período para declaração do Imposto de Renda 2023 iniciou em 15 de março e muitas dúvidas continuam a surgir. Caso você tenha realizado algum investimento fora do Brasil no ano passado, é possível que também esteja confuso com alguma das etapas da declaração.

Clóvis Abreu, sócio na ABordin Consultores, empresa que integra o grupo CorpServices, divide sua expertise para auxiliar quem está se sentindo preso nesse detalhe. “Cada modalidade de investimento exige um preenchimento distinto no programa da Receita Federal. Também é diferente para pessoas físicas ou pessoas jurídicas”,  explica.

Como existem muitas maneiras de investir no exterior, o contribuinte deverá considerar cada uma das modalidades de seus investimentos antes de começar a declaração. Isso vale também para bens e qualquer tipo de recurso em terras estrangeiras, como imóveis, veículos ou aplicações financeiras.

“Quem recebeu rendimentos ao longo de 2022 deve ter baixado o programa Carnê Leão para lançar, mensalmente, os ganhos. Isso facilita muito o processo no momento, visto que é só transferir os dados de um programa para outro”, aponta o especialista. “Outro programa relacionado a rendimentos provenientes de fora do Brasil, dessa vez no caso de juros de aplicações ou venda de ativos, é o Ganhos de Capital (GCAP). É lá que o imposto será apurado”.

Para deixar todas as informações mais claras e ordenadas, o especialista listou os passos a seguir, para Pessoa Física:

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, escolha o código que melhor corresponde ao seu tipo de ativo;
  2. Especifique o país no qual o investimento está situado;
  3. Se for o caso, informe o nome da aplicação, número da conta e nome da instituição financeira em que ela se encontra;
  4. Se for um imóvel, declare o custo de aquisição — esse valor só poderá ser alterado no caso de reformas no imóvel que possam ser comprovadas;
  5. Aplicações financeiras também devem ser declaradas pelo custo de aquisição — modificações são permitidas apenas no caso de novas compras ou vendas.

No caso de Pessoa Jurídica, a ficha também é a de “Bens e direitos” de quem detém participação na empresa. O grupo, nessa situação, é o “03 – Participações Societárias”, e o código novamente precisa seguir o tipo de ativo, bem como o país deve ser o que corresponde ao local do recurso.

Aqui, também, a declaração feita deve ser do valor de aquisição dos recursos. Além disso, segundo o sócio da ABordin Consultores, PJs só precisam declarar os ganhos da empresa quando forem recebidos dividendos.

Outro tipo de declaração possível é o de conta corrente no exterior. “Nesse caso, o código é o ‘01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento’ e na discriminação é preciso informar o tipo e quantidade de moeda, o nome da instituição financeira, agência e o número da conta”, explica Abreu. “Também é necessário informar o saldo, em reais, como estava em 31/12/2021 e em 31/12/2022. Por fim, se existir acréscimo de patrimônio devido à variação cambial, o valor precisa ser informado na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, sob o código ‘26 – Outros’”.

Há ainda mais um ponto importante para que os contribuintes fiquem atentos: a bitributação.

“Se o rendimento já foi tributado no país de origem, e se esse país tiver acordos para evitar a tributação dupla com o Brasil, os impostos a pagar podem ser reduzidos ou mesmo anulados. É o caso dos Estados Unidos, Alemanha e Inglaterra”, conclui o especialista.

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