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Declaração do Imposto de Renda simples ou completa: como saber qual tenho que fazer?

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Quando a Declaração do Imposto de Renda se aproxima, muitos contribuintes já começam a se preocupar, pois apesar de ser uma ação corriqueira, este ainda é algo que gera muitas dúvidas e receios na hora da realização.

Existem diversos pontos que os contribuintes devem se atentar na hora de efetuar a declaração do imposto de renda, entre eles, está a escolha do formato que será feito: simples ou completa.

Marcos Roberto de Oliveira, contador e coordenador de Ciências Contábeis do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio (Ceunsp), explica que ao optar pelo desconto simplificado, este implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, valor correspondente à 20% dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34, não sendo necessária a comprovação.

Já a declaração completa, segundo Marcos, é interessante quando o contribuinte apresenta valor das deduções legais acima dos 20% dos rendimentos tributáveis.

“As deduções podem ser: dependentes, contribuição à previdência, despesas médicas, despesas com instrução, entre outras, porém, é preciso ter a posse dos documentos que comprovam a sua legalidade. Importante ressaltar que após o prazo para entrega da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação do imposto de renda já apresentado”, esclarece.

É possível diminuir o valor a pagar do IR ou aumentar a restituição?

Roberto salienta que enquanto a tabela do IR não for ajustada, torna-se cada vez mais difícil pagar menos imposto, pois é necessário planejamento tributário.

Muitos contribuintes consomem serviços que gerariam comprovantes para a dedução legal (serviços na área da saúde, principalmente), porém, deixam de pedir os recibos ou notas fiscais, devido a não ter conhecimento do aproveitamento destas deduções no imposto de renda”, acrescenta.

 O professor do Ceunsp ressalta que todas as declarações de imposto de renda são únicas, algumas simples, muitas complexas, mas todas devem demonstrar com fidelidade as informações. O profissional da contabilidade deve ser procurado, pois este é capacitado para a execução do trabalho.

Outro fator que poucos conhecem, é que o contribuinte pode destinar parte do seu imposto de renda para a Campanha: Sou Cidadão Solidário.

“A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentiva projetos sociais e culturais, em que o contribuinte pode destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas, sem custo”, finaliza.

Por fim, o professor elencou os 5 principais erros que as pessoas comentem no IR:

  • Possuir duas fontes de renda e omitir uma delas;
  • Possuir duas fontes de renda que isoladamente não atinge o teto de R$ 28.559,70, mas quando são somadas ultrapassam o valor e devem ser tributadas;
  • Utilização de um dependente em declarações de contribuintes diferentes;
  • Ajustar o valor dos veículos pela tabela de mercado está incorreto;
  • Ajustar o valor de imóveis de acordo com o valor de mercado está incorreto.

Muitos destes errados serão evitados com a utilização da declaração pré-preenchida.

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