Os atos golpistas ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro, causaram uma complexa rede de desdobramentos jurídicos, com repercussões das mais variadas a serem analisadas, tais como penais, civis, administrativas e até mesmo trabalhistas.
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Segundo o coordenador do curso de Direito da ESPM e especialista em Direito Digital, Marcelo Crespo, os crimes podem ser analisados pelo viés de dano e de golpe de Estado, bem como prevaricação. Para agentes públicos, além de reparações civis por danos materiais, responsabilidades funcionais por omissão e até mesmo demissões por justa causa.
“Muitos criminosos fizeram questão de registrar por meio de vídeos e publicações nas redes sociais, poderão ser consideradas como provas digitais para a identificação e futura punição. Segundo a lei processual penal e a Constituição Federal, à exceção da tortura, todos os meios de prova são válidos. Há algumas limitações para a formação do conjunto probatório, por exemplo, a quebra dos sigilos telemático e bancário que dependem de autorização judicial. No mais, qualquer tipo de prova digital poderá ser feita e ponderada, oportunamente, pelos magistrados que julgarão os casos em questão”, diz Crespo.
Marcelo Crespo é coordenador do curso de Direito da ESPM e especialista em Direito Digital, e está à disposição para comentar o assunto, bem como o uso maciço de fake news das mídias sociais, Direito Digital e LGPD na política.
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