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Novas regras do Minha Casa Minha Vida irão beneficiar pessoas em situação de vulnerabilidade social

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As novidades implementadas recentemente no programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) devem impulsionar as vendas de imóveis para as famílias que querem deixar de pagar aluguel e investir num imóvel próprio. As mudanças, de acordo com Paulo Antonio Kucher, vice-presidente comercial da Lyx Participações e Empreendimentos, devem beneficiar principalmente as famílias em situação de vulnerabilidade social, uma vez que 78% do orçamento será destinado a esse público.

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“Essas atualizações do programa foram formatadas para reduzir o déficit habitacional, permitindo que pessoas e famílias com menor renda possam realizar o sonho de conquistar a casa própria”, enfatiza Kucher.

Segundo ele, a partir da nova regulamentação e do aumento do orçamento destinado ao programa, as famílias terão mais possibilidades de acessar os recursos para o subsídio da habitação. “Esse é um importante investimento em uma parcela da população que, por muitas décadas, foi deixada de lado nas políticas públicas habitacionais. Sempre existiram programas para as famílias de baixa renda, mas agora o foco está sendo aquelas que nunca tinham conseguido acessar esses benefícios porque não se encaixavam nos critérios”, analisa o vice-presidente comercial.

Com as novas regras, Kucher explica que o programa Minha Casa Minha Vida foi ampliado para atender também indivíduos em situação de vulnerabilidade social, como pessoas em situação de rua e refugiados. “O objetivo é oferecer condições dignas de moradia a essas pessoas, promovendo um verdadeiro resgate social”, ressalta.

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Desde 2009, o programa Minha Casa Minha Vida já entregou 6 milhões de moradias e, com as novas regras, o objetivo é acelerar esse processo nos próximos anos. A meta do Governo Federal é de que, até 2026, sejam viabilizadas 2 milhões de novas habitações pelo programa.

NOVIDADES

Este ano, o MCMV conta com um orçamento de 13,7 bilhões, 41% a mais do que em 2023. Deste total, 10,8 bilhões serão destinados à faixa 1, o que corresponde às famílias com renda até R$ 2. 640 mensais.

Outra inovação para o ano de 2024 seria o “FGTS Futuro”. O fundo permite que trabalhadores com carteira assinada, pertencentes à faixa 1, utilizem créditos que ainda serão depositados no Fundo de Garantia para quitar prestações ou reduzir financiamentos habitacionais. Esse recurso deve beneficiar anualmente 60 mil famílias, segundo o Ministério das Cidades.

Segundo o vice-presidente comercial da Lyx, a medida pode contribuir para aquecer o setor imobiliário e impactar positivamente a economia. “A medida é muito bem-vinda, pois permite ao trabalhador uma maior autonomia sobre o recurso, facilitando a compra da casa própria e impactando toda a cadeia que envolve o setor imobiliário. Além de influenciar a compra e o pagamento do saldo residual no financiamento”, esclarece.

A modalidade de créditos inicialmente passará por uma fase de testes. Para que posteriormente seja ampliado para todas as categorias do MCMV, cujo limite de renda é R$ 8 mil mensais.

O programa também busca atender trabalhadores informais de baixa renda, destinando cerca de R$ 800 milhões dos recursos do Fundo de Garantia da Habitação Popular para cobrir riscos em operações de crédito.

Segundo as novas regras, mulheres chefes de família devem ter prioridade no processo de seleção. Além disso, os contratos habitacionais precisam estar registrados preferencialmente no nome da mulher, podendo ser realizado sem a autorização do cônjuge. Outros grupos também têm direito a prioridade no programa, como pessoas com deficiência, idosos, crianças, adolescentes, vítimas de violência doméstica, entre outros.

QUEM PODE PARTICIPAR?

Para participar do programa Minha Casa Minha Vida é necessário atender aos requisitos de renda e não ter nenhum imóvel em seu nome. O benefício é dividido em três categorias e concedido de acordo com a renda bruta mensal ou anual e a região onde o imóvel será adquirido – áreas urbanas ou rurais.

Área urbana – renda familiar bruta mensal

Faixa 1: até R$ 2.640;

Faixa 2: de R$ 2.640,01 a R$ 4.400;

Faixa 3: de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.

Área rural – renda familiar bruta anual

Faixa 1: até R$ 31.680

Faixa 2: de R$ 31.680,01 a R$ 52.800;

Faixa 3: de R$ 52.800,01 a R$ 96.000.

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