quinta-feira , 25 abril 2024
Ínicio Noticias Projeto de Lei 130/2019 cria uma série de burocracias para as plataformas de entregas
Noticias

Projeto de Lei 130/2019 cria uma série de burocracias para as plataformas de entregas

1.1k
Compartilhe

Se aprovada, cerca de 42 mil profissionais serão impedidos de trabalhar e gerar renda para suas famílias

Amanhã, dia 26 de agosto, deve acontecer a votação do Projeto de Lei 130/2019, em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, de autoria do vereador Camilo Cristófaro (PSB). O texto prevê que todos os entregadores por aplicativos da capital serão obrigados a trabalhar com motos de placas vermelhas.

A Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), entidade que reúne mais de 100 plataformas digitais, incluindo startups de mobilidade urbana e delivery de todo o país, é contra o projeto, diante do impacto que a aprovação dele pode gerar. Para associação, com a aprovação da PL 130/2019 toda a cadeia produtiva de serviços de entrega de pequenas cargas será comprometida.

“O projeto é uma tentativa ultrapassada de criar uma reserva de mercado para entregadores com a chamada placa vermelha e uma série de burocracias para os profissionais, estabelecimentos e aplicativos. O modelo proposto não considera os avanços tecnológicos e o cenário econômico brasileiro atual”, defende Vitor Martins, Diretor Jurídico da Associação Brasileira Online to Offline.

Entretanto, essa reserva de mercado e as burocracias não contribuem para aumentar a segurança dos entregadores de aplicativos. “Defendemos o uso da tecnologia para promover cursos à distância de segurança no trânsito, sem custos, assim como a diminuição dos impostos incidentes nos equipamentos de proteção e itens de segurança para que todos tenham acesso aos itens que precisam para transitarem devidamente protegidos”, explica Martins.

Somente na cidade de São Paulo, há cerca de 50 mil entregadores que operam pelos aplicativos de entrega e que oferecem serviços essenciais para toda a população durante à pandemia de covid-19. Com a aprovação da PL 130/2019, o impacto direto será impedir cerca de 42 mil profissionais de trabalhar com entregas e gerar renda para suas famílias, que em 90% dos casos têm como sua principal fonte de renda o trabalho promovido pelos aplicativos de entrega.

Além disso, com a pandemia do novo coronavírus, houve alta nos índices de desemprego no país, e as plataformas digitais foram uma alternativa de fonte de renda para muitos trabalhadores brasileiros. Segundo dados da Pnad Covid, a taxa de desemprego mensal acelerou de 12,4%, em junho, para 13,1%, em julho, no maior patamar desde maio, início da pesquisa. Ao todo, 12,3 milhões de brasileiros estão desempregados. Já para o comércio, o serviço de delivery foi uma das principais alternativas para continuar vendendo mesmo durante as restrições impostas e com a PL 130/2019, esse setor também será prejudicado com a falta de profissionais.

A ABO2O esclarece ainda que, não foi notificada para participar da Audiência Pública desta quarta-feira, 26/08, para debater o assunto. Além disso, as plataformas associadas que tratam do tema também não foram comunicadas sobre a audiência.

Compartilhe

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Conteúdo Relacionado

De ex-detento a barbeiro da seleção brasileira, Rafa Cortes conta como prosperar no ramo da barbearia

O Brasil é o segundo maior mercado de beleza masculino, ficando atrás...

Dívidas milionárias impulsionam a trajetória de uma empreendedora que mudou as regras do jogo

Em uma pequena cidade do interior de Minas Gerais, uma jovem enfrentava...

App de Realidade Aumentada será apresentado pela Titan Pneus na Agrishow

A Agrishow se consolidou como uma das maiores vitrines de tecnologia agrícola...

O Melhor de ‘Sociedade da Virtude’ chega à Max dia 3 de maio

A animação brasileira de super-heróis que conquistou o canal [adult swim], SOCIEDADE DA...