domingo , 12 maio 2024
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STJ realiza audiência pública sobre litigância predatória

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Na última semana, o STJ realizou uma audiência pública para discutir sobre litigância predatória e a possibilidade de o juiz, vislumbrando tal ocorrência, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.

O assunto surgiu a partir da admissão de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na Justiça de Mato Grosso do Sul, por conta da quantidade de processos supostamente abusivos relativos a empréstimos consignados. Na maioria dessas ações, o Judiciário é provocado com demandas massificadas com intenção fraudulenta de advogados da parte autora.

Na ocasião, doutores de diversas empresas renomadas, sindicatos, associações e federações registraram as respectivas posições e opiniões sobre o tema. A juíza Vanessa Ribeiro Mateus, em nome da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), disse que a litigância predatória “drena recursos do Poder Judiciário que poderiam ser utilizados efetivamente para melhor distribuição da justiça”.

Para a Dra. Kelly Pinheiro, advogada especialista em Direito Civil e Empresarial, e Sócia-Diretora da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, tais recursos seriam úteis, por exemplo, para aperfeiçoar uma tecnologia que reconheceria documentos falsos que, muitas vezes, são obtidos e utilizados sem a ciência da parte autora do processo. Ela afirma que as principais vítimas da litigância predatória são grupos vulneráveis, como idosos, analfabetos, indígenas etc.

Na mesma linha, a doutora que representou um dos maiores Bancos brasileiros na audiência pública do STJ, apresentou “estudos que mostram que, em 99% dos casos, o advogado pede dispensa da audiência inicial de conciliação. Esse pedido é intencional para evitar que a parte descubra que uma mesma procuração foi usada em dezenas de ações contra toda sorte de empresas, com petições iniciais idênticas”, ressaltou a advogada.

“Advogados têm o dever de agir de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, que, em suma, diz que deve preservar em sua conduta a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, bem como atuar com honestidade, decoro, veracidade, lealdade e boa-fé. Praticantes da litigância predatória desempenham um papel 100% contrário”, conclui a Dra. Kelly Pinheiro.

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