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Veja como incluir investimento de renda fixa no IR 2022

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Receita Federal prorrogou o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda de 2022 para o dia 31 de maio. Quem ainda não declarou e está em dúvida sobre como incluir investimentos de renda fixa, o Fabiano Azevedo, contador parceiro da Omie, plataforma SaaS de gestão (ERP) na nuvem, explica que na prestação de contas é necessário incluir a relação de investimentos, o que inclui aplicações em renda fixa.

“Alguns investimentos em renda fixa são isentos de IR e outros são tributados no momento do resgate. É importante ressaltar que, mesmo esses isentos, a orientação é que se declare os valores à Receita Federal. E para declarar a aplicação no IR, é necessário ter em mãos o Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira”, afirma Fabiano.

Segundo o especialista em contabilidade, o que determina a obrigatoriedade em declarar esses rendimentos são os critérios adotados pela Receita: quem teve rendimentos superiores à faixa de isenção, possui investimentos e bens que somados que ultrapassam o valor de R$ 300 mil, quem teve rendimentos isentos e não tributáveis com valor superior a R$ 40 mil, ou quem tem saldos superiores a R$ 140 mil em aplicações.

Passo a passo para declarar os investimentos em renda fixa

O contribuinte deve separar os títulos de acordo com as instituições financeiras. Depois deve selecionar, no programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a ficha de ‘Bens e direitos’ e escolher a opção do grupo de ‘Aplicações e investimentos’ (opção 4). Selecionar o código 2 para ‘Títulos públicos e privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)’, preencher o campo com o CNPJ que se encontra no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira, e, por fim, descrever as característica do investimento no campo ‘Discriminação’.

Os depósitos em poupança devem ser informados no código 1, enquanto os títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros) entram no código 3.

Erros que o investidor deve evitar na declaração

Fabiano alerta sobre os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes e reforça a importância da atenção redobrada e de conferir todas as informações antes de enviar a declaração. “Ter atenção a possíveis erros que podem acontecer é essencial para evitar refação e dor de cabeça com a Receita Federal no futuro”, comenta o contador parceiro da Omie.

Entre os erros mais comuns, estão:

  • Não coletar todos os informes de rendimentos das aplicações em instituições financeiras distintas;
  • Erro de digitação;
  • Não declarar os investimentos isentos, quando obrigatórios por conta da soma dos valores de bens ou, até mesmo, de rendimentos tributados na fonte;
  • Esquecer de declarar PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) quando composto por renda fixa.
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