Sempre vejo pessoas com dúvidas entre estágio e emprego, então, hoje resolvi escrever sobre esse tema. Afinal, as duas ocupações possuem legislações ímpares, com qualificações específicas. A Lei de Estágio contempla princípios e procedimentos diferentes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), embora ambas regulem o exercício de atividades no meio corporativo. Porém, existem cláusulas e regras para separar as atuações, evidenciando para quem se destina e como devem ser propagadas.
Conheça as especificidades de cada uma das modalidades
A principal distinção se refere à definição da modalidade, descrita no primeiro artigo da Lei nº 11.788/2008 (Lei de Estágio), o qual expõe a prática como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Ou seja, seu intuito essencialmente é potencializar os estudos do discente, oferecendo o aprendizado prático em sua área de formação concomitantemente aos ensinamentos teóricos da sala de aula. Além disso, costuma ser a primeira função desse profissional, por isso, serve justamente para proporcionar-lhe experiência.
Primeiro ponto, quem pode fazê-lo? Basta ser estudante, a partir dos 16 anos (não tem idade máxima), frequentar o ensino médio, técnico, superior ou os dois anos finais do fundamental pelo EJA (Educação para Jovens e Adultos). Discentes de pós-graduação e MBA também estão aptos. Isso já é o passaporte para você aprender mais sobre seu campo escolhido e conviver no espaço corporativo para vivenciar os desafios do dia a dia, de forma empírica. Inclusive, segundo dados expostos pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), quando considerado a soma de todos esses níveis, atualmente, temos 17,4 milhões de possíveis estagiários no país.
Mesmo sendo o desejo de muitos acadêmicos assumir um cargo efetivo de primeira, isso pode comprometer seu desempenho na faculdade, por exemplo. Afinal o emprego ocupa boa parte do dia, sem se preocupar com a jornada acadêmica do educando. Quanto à carga horária, pode ser de oito horas diárias e 44 horas semanais, conforme o artigo 7º, inciso XIII da CLT. Fora as horas extras, as quais são proibidas no estágio.
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Já quem está estagiando, as tarefas são apresentadas em turno inverso das atividades escolares, logo não pode ultrapassar seis horas diárias e 30 horas semanais para alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e ensino médio regular. Para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental no EJA, está limitado em quatro horas diárias e vinte horas semanais, como prevê o artigo 10º, do capítulo IV, da legislação 11.788/2008. Por que essa diferenciação? Exatamente porque o foco é o aprendizado.
Além disso, sua duração máxima é de dois anos na mesma concedente, exceto em casos de pessoas com deficiência (PcD). Por outro lado, na CLT é facultativo a compensação de expedientes e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva, e não há restrição de tempo para um colaborador permanecer contratado.
O que eu acho legal nesse modelo de contratação de estagiários? A possibilidade de efetivação de quem se destaca. Então, você pode formar profissionais conforme a cultura da sua instituição. No futuro, serão mantidos e até ocuparão posição na tomada de decisões como gestores. Ou seja, é uma oportunidade de criar “em casa” grandes talentos. Assim, quando precisar de funcionários para o quadro fixo, eles serão opções viáveis e já treinadas por você.
Entenda melhor sobre os contratos envolvidos e a burocracia da contratação
Uma dessemelhança muito conhecida diz respeito ao Termo de Compromisso de Estágio (TCE), contrato celebrado entre as instituições de ensino, o aluno, a concedente e o agente de integração, opcional para ajudar nas burocracias. Inclusive, a Abres possui uma lista extensa com diversos associados para auxiliar nesse quesito. Já na CLT, apenas empregados e empregadores consumam o acordo.
Pela Lei de Estágio, quem estagia recebe auxílio-transporte (quando há deslocamento), recesso remunerado proporcional aos meses trabalhados (diferentemente da denominação férias, é contabilizado 2,5 dias a cada mês) e bolsa auxílio como forma de remuneração (para estágios nos formatos não-obrigatórios). Sem contar no seguro contra acidentes pessoais, para resguardar de imprevistos mesmo fora do ambiente empresarial.
Contudo, por não se tratar de um emprego, o dispositivo legal possui regras específicas e separa algumas determinações. Por exemplo, a moçada não tem direito aos proveitos assegurados aos demais contratados, tais como vale-alimentação, assistência médica, apoio para atividade física, entre outros. No entanto, caso a organização queira oferecê-los, não há problemas e pode ser combinado entre os envolvidos.
Como não há vínculo empregatício, a concedente fica isenta de impostos e deveres trabalhistas, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ⅓ sobre férias, 13º salário e multa rescisória de 40%. Inclusive, o acordo pode ser desfeito por qualquer uma das partes, sem aviso prévio.
Contratar estagiários é benéfico tanto para o estudante quanto para a empresa
Levando em consideração o alto nível de desemprego na nação, atingindo 26,6% das pessoas entre 18 e 24 anos, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a atividade torna-se ferramenta fundamental para o ingresso no mercado de trabalho. Afinal, segundo levantamento da Abres, apenas 900 mil desses jovens conseguem usufruir dessa oportunidade.
Vale ressaltar: o intuito central do estágio é possibilitar o crescimento de carreira e qualidade de vida para os mais novos, reconhecidos por serem a força para movimentar o futuro da nação. Em geral, esses jovens são determinados e querem ocupar um espaço corporativo, por isso, apresentam motivação e comprometimento. Além disso, estão naturalmente mais conectados com as tecnologias, pois cresceram inseridos nesse cotidiano cada vez mais digital. Assim como, possuem facilidade para desenvolver novas competências e maestrias, tendo em vista como chegam sem vícios na organização.
Logo, se eu puder dar uma dica para os gestores e empresários, será: contrate estagiários! Ao investir nessa admissão, cumpre-se o papel em transformar o Brasil por intermédio da educação, melhorando os diversos aspectos da sociedade. Bem como, a ampliação do poder de compra e acesso é favorecido quando incluímos um novo cidadão no mercado de trabalho, gerando um impacto positivo na economia e nos lares brasileiros.
Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios
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