domingo , 5 maio 2024
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É possível se aposentar sendo MEI? Descubra agora!

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Idealizado e implementado pelo Governo Federal, o Microempreendedor Individual é um programa que abrange empreendedores de pequeno porte e visa facilitar a formalização do profissional, suavizando os trâmites burocráticos e simplificando os processos, além de oferecer uma série de outros benefícios, como crédito facilitado e cursos de capacitação.

O que muitas pessoas não sabem é que, embora não possua uma profissão regida pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o MEI tem direito à aposentadoria, bem como a outros benefícios para MEI concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Entretanto, para que seja segurado pela Previdência Social, o empreendedor precisa pagar uma taxa que corresponde a 5% do salário mínimo. O não cumprimento dessa contribuição pode implicar em transtornos que dificultem a sua aposentadoria e acesso aos demais benefícios.

Desse modo, no conteúdo de hoje, pontuamos as principais informações acerca da aposentadoria MEI. Acompanhe a leitura para entender como funciona esta modalidade de aposentadoria!

Afinal, o que é um MEI?

A sigla MEI corresponde a Microempreendedor Individual. O projeto, implementado em 19 de dezembro de 2008, objetiva formalizar os trabalhadores que atuam de maneira autônoma, isto é, sem seguir as diretrizes estabelecidas pela CLT. 

Desse modo, é considerado um MEI o trabalhador independente ou que possui um empreendimento próprio. 

Desde a sua concepção e aplicação, o MEI viabilizou o sonho de possuir um negócio próprio de muitos trabalhadores e também formalizou as relações de trabalho não regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho. 

Quais as condições para ser MEI?

Contudo, embora seja uma alternativa interessante para quem deseja trabalhar nesta modalidade, o MEI precisa cumprir algumas exigências. 

Assim, os parâmetros de funcionamento estão ligados ao faturamento anual do empreendedor, número de funcionários que podem ser admitidos na empresa e a natureza da atividade econômica desenvolvida. Veja abaixo mais detalhes!

Limite de faturamento 

O trabalhador que atua na modalidade MEI pode ter um faturamento de até, no máximo, R$ 81 mil ao ano. Caso os rendimentos excedam este valor, o empreendedor deve requisitar o desenquadramento e migrar para a modalidade Microempresa. 

Quantidade de funcionários 

No que diz respeito ao número de colaboradores que podem ser contratados pelo empreendedor MEI, as normas que regem este segmento de trabalho preveem que somente pode ser admitido um funcionário. 

Este, por sua vez, deve ser remunerado com o salário mínimo nacional ou, ainda, com o valor que corresponde ao piso instituído pela categoria. 

Atividades econômicas 

O leque de atividades econômicas permitidas pelo MEI é bastante amplo. Profissionais de diversos segmentos podem se tornar um Microempreendedor individual. São vetados somente os trabalhadores que exercem atividades econômicas intelectuais.

Nesse sentido, profissionais que atuam como contadores, consultores, dentistas, engenheiros, jornalistas, publicitários, entre outros, não podem desenvolver suas atividades profissionais na modalidade MEI. 

Além disso, também são vetadas as pessoas que atuam como sócias ou administradoras de outras empresas. 

Quem pode ser MEI?

Conforme mencionamos anteriormente, trabalhadores das mais variadas áreas podem formalizar o seu negócio viabilizados pelo MEI. Para ser um Microempreendedor, o profissional precisa atender a alguns critérios estabelecidos, tais como:

  • Estar na lista de atividades econômicas liberadas pelo MEI;
  • Ter um faturamento bruto anual de até R$ 81 mil;
  • Não estar envolvido com sociedades ou administração de outras empresas.

Algumas das mais de 400 categorias que o MEI abarca são:

  • Açougueiro independente;
  • Animador de festas;
  • Artesãos;
  • Barbeiro;
  • Cabeleireiro(a);
  • Diarista;
  • Eletricista;
  • Esteticista;
  • Fotográfo(a);
  • Guia de Turismo
  • Manicure/pedicure;
  • Maquiador(a)
  • Motoboy;
  • Padeiro(a);
  • Sapateiro(a);
  • Tatuador(a);
  • Taxista

Além das profissões elencadas, existe uma série de outras atividades laborais abarcadas pelo MEI. Para ter acesso a essa lista, basta consultar o Portal do Microempreendedor. 

É possível se aposentar sendo MEI?

O Microempreendedor Individual tem o direito de se aposentar como qualquer outro profissional. Contudo, para ter acesso a este direito, o MEI precisa cumprir rigorosamente alguns requisitos, como o pagamento mensal do INSS. 

O valor que o MEI deve pagar ao INSS corresponde a 5% do salário mínimo. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.212,00. Desse modo, o valor da contribuição mensal do MEI é de R$ 60,60. 

O que propicia o pagamento do MEI para o INSS é o  DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples). O profissional deve acessar a plataforma do empreendedor, gerar o seu DAS MEI e efetuar o pagamento mensalmente. 

A contribuição mensal ao INSS assegura ao MEI o direito de se aposentar formalmente e dentro de todas as diretrizes estabelecidas. 

Requisitos da aposentadoria MEI

Os requisitos para a aposentadoria do MEI não são diferentes daqueles estabelecidos para os trabalhadores que atuam no regime CLT.

A única discrepância entre as duas modalidades é que, se o empreendedor optar por contribuir apenas com os 5% do salário mínimo pelo DAS MEI, ele é eximido do direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Todavia, se o MEI optar por complementar a sua contribuição mensal ao INSS com mais 15%, ele passa a ter direito de se aposentar pelo tempo de trabalho. 

Aposentadoria por idade

  • 65 anos de idade para homens;
  • 62 anos de idade para mulheres;
  • 15 anos de contribuição (180 meses).

O MEI é contemplado com outros benefícios do INSS?

Muitas pessoas desconhecem esta informação, mas o Microempreendedor Individual tem direito a muitos benefícios previdenciários. Para ter acesso à eles, basta estar em dia com o pagamento do INSS e cumprir os requisitos estabelecidos. 

Alguns dos benefícios garantidos ao MEI são:

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário maternidade;
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes do MEI. 

Nesse sentido, caso o MEI adquira alguma enfermidade que o incapacite de exercer suas atividades laborais, ele tem o direito de se ausentar do trabalho e ser contemplado com um auxílio-doença. 

Dependendo da gravidade da doença, e caso ela se mostre irreversível, o auxílio-doença pode ser convertido em uma aposentadoria por invalidez, a qual assegura que o MEI será assistido por uma renda, mesmo não estando apto para desenvolver suas atividades profissionais. 

De igual modo, é direito da família do MEI receber uma pensão por morte caso o Microempreendedor Individual venha a falecer. Ademais, em casos de gravidez, o salário maternidade também é concedido ao trabalhador. 

É importante ressaltar que todos esses benefícios só podem ser acessados se o MEI estiver contribuindo regularmente com o INSS. 

Por isso, é imprescindível estar em dia com o pagamento das taxas estabelecidas, pois elas garantem uma aposentadoria segura e tranquila para os trabalhadores autônomos. 

Você sabia de todas essas informações a respeito da aposentadoria MEI? Deixe um comentário contando o que achou. Aproveite também para compartilhar com mais pessoas. 

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