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IR 2022: tire suas dúvidas!

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Fazer a declaração IR é uma obrigação de parte dos brasileiros e todo ano é preciso reunir documentos e ficar atento aos prazos. O Imposto de Renda 2022 é o tributo cobrado pelo governo federal sobre o ganho de pessoas e empresas e essa declaração deve ser feita entre março e abril.

Só em 2021, foram entregues mais de 34,1 milhões de declarações e cerca de 60% dos contribuintes tiveram valores para restituições.

Com as datas se aproximando, as dúvidas começam a surgir e é hora das pessoas reunirem todas as informações necessárias para que esse momento seja feito de forma ainda mais rápida e sem grandes dores de cabeça. Para te ajudar, reunimos dúvidas comuns sobre esse imposto, confira!

Quem precisa declarar o IR?

Muitas pessoas já estão acostumadas a declarar o IR, mas para muitas que farão isso pela primeira vez, existem grandes questionamentos sobre o fato de precisar ou não declarar.

  • Se você é uma pessoa física, é preciso declarar o Imposto de Renda caso se encaixe em qualquer um desses critérios:
  • Se recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70 em 2021, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
  • Se recebeu o auxílio emergencial em 2021, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76;
  • Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados com soma superior a R$ 40.000,00;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Se realizou alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Se vendeu imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Se é proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
  • Caso tenha se tornado residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/21.

Quem não se enquadrar em nenhuma das condições acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda, mas pode declarar se desejar.

O que precisa ser declarado?

O contribuinte precisa prestar contas de todos os seus ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loterias e investimentos. Além disso, é preciso informar todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio, até 31 de dezembro de 2021, como por exemplo, imóveis, veículos, jóias e/ou quadros, com valor acima de R$5 mil.

Devo fazer a declaração simplificada ou completa?

Uma das grandes dúvidas dos contribuintes é se devem optar pela declaração simplificada ou completa. Para saber qual escolher, é preciso entender sobre elas: a versão simples da declaração é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano anterior.

Neste modelo se somará todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do último ano e sobre este valor será concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto. Em 2022, o limite foi reduzido de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60.

Já a declaração completa é o modelo ideal para quem tem muitas despesas a deduzir, possui dependentes, conta com planos de previdência privada ou teve grandes despesas, por exemplo. Além disso, para quem ganha mais de R$83.771,70 reais por ano, o modelo completo é mais vantajoso.

O que pode ser deduzido no IR?

Diversos gastos podem ser deduzidos e declarados no Imposto de renda como saúde, educação, doações e pensões:

  • Saúde: gastos como consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, entre outros.
  • Educação: entram na lista gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização e ensino técnico e tecnológico. Aqui existe um limite de R$ 3.561,50 por ano. Os dependentes também são considerados para abater esses tipos de gastos.
  • Doações: o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para doações federais, estaduais ou municipais.
  • Pensão alimentícia: o valor de pensão pago é dedutível quando estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial, desde que sua declaração seja confeccionada na versão completa.

Quais os documentos necessários?

A pessoa física deve reunir comprovantes de gastos, rendimentos ou ganhos obtidos no ano de 2021. Ou seja, tudo o que for declarado precisa ser comprovado ao enviar o seu IR e é importante separar:

  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

Todo o processo de declaração do Imposto de Renda de 2022 é feito pela internet através do programa disponibilizado pela Receita Federal. Para todos aqueles que entram nos requisitos, é preciso fazer a declaração no prazo e com todas as regras para não cair na tão famosa malha fina.

Você já declarou IR? Já está preparado para a declaração de 2022? Aproveite nossas dicas e comece a reunir seus documentos!

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